terça-feira, 9 de abril de 2013





COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS – PL 1915/2011


Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual NEILANDO PIMENTA é aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa

Todas as pessoas (PF ou PJ) que possuem créditos de precatórios para receber do Estado de Minas Gerais, e que eventualmente tenham débitos inscritos na dívida ativa, poderão ter concedido o direito de realizar a COMPENSAÇÃO dessas dívidas com os valores que aguardam receber.

Somada aos esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça mineiro, que por meio da Central de Conciliação de Precatórios tem buscado agilizar o pagamento à população, essa nova proposta objetiva oferecer ao jurisdicionado uma nova opção de utilização desses valores para a quitação de seus débitos junto ao Estado, no sentido de simplificar ainda mais esse processo.

Com isso, quem tem dinheiro para receber do Estado e possui dívidas com ele, poderá optar pela compensação desses débitos sem ter que esperar o pagamento do seu precatório (o que pode levar anos), para só depois negociar a sua quitação.

Conforme salienta o parlamentar, “Pretendemos facilitar a vida de todos,uma vez que não é justo as pessoas ficarem aguardando indefinitivamente para receberem o que lhes é de direito, sem poder fazer nada a respeito. A possibilidade de compensação desses débitos em dívida ativa do Estado com os precatórios vem para amenizar essa situação, no sentido de proporcionar
uma maior flexibilidade na sua utilização.”

Agora, o projeto do Deputado NEILANDO já está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário da ALMG.

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